quinta-feira, dezembro 8

Homem traído pela ex-namorada receberá R$ 10 mil de indenização

imagem meramente ilustrativa
A Justiça condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, o ex-namorado que acreditava que era pai do filho dela. A decisão, do dia 30 de novembro, foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o casal manteve um breve relacionamento e, posteriormente, o ex-namorado foi procurado porque seria o pai da criança. Ele registrou o bebê e passou a pagar uma pensão de R$ 100 por mês.

A mãe, no entanto, teria colocado empecilhos ao convívio entre o suposto pai e a criança. O homem resolveu pedir um exame de DNA, que provou que ele não era pai do bebê. Na ação, a mulher alega que agiu de boa-fé, já que não sabia que o ex-namorado não era o pai de seu filho. Ela, porém, não negou que manteve um relacionamento com outro homem enquanto estava com a vítima.

A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu, por unanimidade, manter a decisão em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. ““De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança”, mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

Segredo

O desembargador acrescentou ainda que “dessa forma, o dano foi provocado pela manutenção do segredo com relação ao segundo relacionamento, que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor”.

De acordo com o TJ-RJ, o homem foi procurado pela ex -namorada com a notícia de que era pai depois do fim de um breve relacionamento. Ele pagou pensão durante três anos. A mulher, por sua vez, alega que acreditava que o ex fosse o pai de seu filho. Segundo o TJ-RJ, ela ainda teria dito que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor.

Do Estado de Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário