foto meramente ilustrada |
Procurada, a assessoria do centro comercial informou que apura o assunto, “uma vez que não temos registro desta queixa internamente”.
Segundo o TJ, a mulher foi com as filhas ao supermercado situado no térreo para comprar um carrinho de bebê. Após a compra, ela seguia com as crianças para o elevador quando foi abordada por seguranças. Os funcionários alegaram que a mulher havia furtado o objeto e pediram para que voltasse ao caixa.
Questionada pelo gerente da loja, ela teve de apresentar a nota fiscal da compra para ser liberada. A mulher, então, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais.
O pedido foi julgado procedente e o centro comercial foi condenando a pagar R$ 6.056,95 a título de danos morais e materiais, além de fixar o valor dos honorários em R$ 2,4 mil. De acordo com a assessoria do TJ, o shopping apelou e a sentença foi reparada apenas no que diz respeito aos honorários, reduzindo o valor para 15% do total da condenação -ou seja, cerca de R$ 900.
Segundo o desembargador João Carlos Saletti, "o dano causado à autora é evidente”. “A reparação deve ser proporcional ao estado em que ela foi colocada pela conduta da ré, que, se agisse com prudência, poderia ter evitado que ocorresse como ocorreu. O reparo procura minorar o sofrimento que disso tudo resulta”, afirmou, em sua decisão.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do G1
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