sábado, outubro 30

Conheça os direitos e obrigações dos eleitores para o segundo turno

Depois de 112 dias de propaganda nas ruas, 67 dias de guia eleitoral gratuito no rádio e na TV, centenas de mobilizações e dezenas de pesquisas nos dois turnos do processo eleitoral, está chegando o momento de o eleitor decidir quem vai governar o Brasil pelos próximos quatro anos: Dilma Rousseff (PT) ou José Serra (PSDB). Embora petistas e tucanos estejam de lados opostos, o desenvolvimento do país é mais importante para a população do que as disputas partidárias.

A "simples" atitude de digitar 13 ou 45, das 8h às 17h de amanhã, deve ser vista como um ato de democracia, sim, mas acima de tudo é um voto de confiança que você, eleitor, está depositando em seu candidato. Apesar de o período para propaganda eleitoral ter encerrado na última quinta-feira, 28, os eleitores ainda podem manifestar silenciosamente sua preferência, desde que individualmente, durante todo o dia da eleição.


A Justiça Eleitoral permite ao eleitor revelar o candidato escolhido no dia da eleição através de quatro possibilidades: uso de bandeiras, broches, adesivos ou dísticos (espécie de adesivo com frases). O chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral de Natal, Tyrone Dantas de Medeiros, alerta que, apesar da liberação para manifestar sua posição, o eleitor deve estar consciente de que é terminantemente proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como uso de bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

O chefe do cartório lembra também que é vedada a distribuição de material gráfico por candidatos, partidos e coligações. "O eleitor pode e deve levar a cola de casa com o número do seu candidato para não correr o risco de esquecer na hora da votação, mas não pode distribuir", avisa Tyrone. As normas ainda proíbem que seja promovida caminhada ou carreata e a utilização de carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. As regras são determinadas pela Lei 9.504/97, chamada de Lei das Eleições.

Assim como ocorreu no primeiro turno, o comércio podefuncionar normalmente, desde que possibilite aos funcionários condições para que possam votar durante o pleito. A norma está contida na Resolução 22.963/2008. Servidores da Justiça Eleitoral e mesários que estiverem trabalhando nas seções eleitorais e juntas apuradoras não devem usar vestuário ou objeto que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato. A mesma proibição vale também para os fiscais partidários, que devem apenas usar o crachá com o nome e sigla do partido político ou da coligação.
Por Erta Souza, da redação do DIÁRIO DE NATAL